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DOC. 163.7853.5015.4900

TJSP. Prisão em flagrante. Corrupção passiva. Flagrante preparado. Inocorrência, por se tratar de crime formal. Consumação no momento em que o acusado solicitou a vantagem indevida, independentemente da aquiescência da vítima. Prisão do agente ocorrida no momento em que seria entregue o valor por ele solicitado. Fato narrado que constitui evidentemente crime, sendo que a punibilidade não está extinta. Autoria comprovada por provas testemunhal e pericial. Materialidade do delito caracterizada pelo auto de prisão em flagrante, exibição e apreensão e laudos de exame dos aparelhos celulares. Denúncia recebida. Recurso ministerial provido para esse fim.

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