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DOC. 163.7853.5015.2300

TJSP. Tutela antecipada. Consignação em pagamento. Revisional de contrato. Depósito judicial. Não inclusão ou exclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito. O depósito judicial de parcelas de financiamento somente produz o efeito liberatório da consignação se integral, considerados os encargos. Existindo discussão sobre cálculos e que poderá até mesmo demandar realização de perícia contábil para que sejam aferidos os dados que refletem a realidade do contrato, os valores indicados como corretos, conquanto se contraponham às cifras cobradas pelo banco, não servem para propiciar, em grau de probabilidade mínima, a convicção necessária à antecipação de tutela. Recurso improvido.

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