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DOC. 163.7853.5011.9200

TJSP. Sentença. Cumprimento. Pagamento dos honorários advocatícios e verbas de sucumbência. Interlocutória que entendeu se tratar de obrigação solidária, condenando o banco agravante ao pagamento integral. Inadmissibilidade. Inexistência de solidariedade quanto ao pagamento de tais verbas. Inteligência dos artigos 265 do Código Civil e 23 do CPC/1973. Obrigação que deve ser dividida entre os integrantes do polo passivo, vencidos na demanda, já que a solidariedade não se presume. Recurso provido.

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