TJSP. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Lesão corporal gravíssima. Condenação em dois anos de reclusão. Menoridade relativa da recorrente à época dos fatos. Recurso exclusivo da defesa. Prazo prescricional entre as datas do recebimento da denúncia (10.11.2004) e a publicação da sentença recorrida (21.11.2007) ultrapassado. Preliminar acolhida para julgar extinta a punibilidade.
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