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DOC. 163.7853.5010.9500

TJSP. Competência. Dúvida. Indenização paga. Ação regressiva. Seguradora. Discussão do contrato de transporte e não de seguro. Autora apenas se substituiu à sua segurada, que havia contratado o transporte com a ré. Contrato de seguro se discutiria entre a contratante do seguro e a seguradora, mas não entre essa e a transportadora. Competência para o julgamento da Décima Oitava Câmara de Direito Privado deste Tribunal, a quem originariamente distribuída a apelação em ação fundada em contrato de transporte, ainda que a autora seja seguradora em ação regressiva. Conflito de competência procedente.

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