TJSP. Agravo de instrumento. Caução. Cambial. Duplicata não aceitas com alegação, dentre outras, de que a sacadora passou a inserir juros indevidos nas próprias faturas de vendas das mercadorias por ela emitidas, é de se admitir a prestação de caução real. Bens oferecidos não constituem caução idônea. Nada nos autos revela que os bens em questão são de fácil comercialização e não existe comprovação acerca do estado dos bens. Substituição da contra-cautela, oportunizando à agravada a prestação de caução real, mas com oferecimento de bens idôneos para esse fim, em prazo razoável a ser fixado pelo mm juízo da causa, a quem caberá o exame da idoneidade da caução oferecida, sob pena de revogação das liminares de sustação de protesto concedidas. Recurso conhecido, em parte, e provido, em parte.
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