TJSP. Suspensão do processo. Indenizatória por acidente de veículo. Suspensão do feito em virtude de ação penal em curso. Possibilidade ante a existência de processo criminal no qual se apura a responsabilidade do condutor do veículo. Artigo 935 do Novo Código Civil. Suspensão que depende da aferição, segundo o convencimento pessoal do magistrado, da relação de prejudicialidade. Suspensão pelo prazo de um ano mantida. Recurso desprovido.
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