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DOC. 163.7853.5007.1300

TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Neoplasia maligna de mama. Mastectomia realizada. Prótese mamária com expansor para implantação imediata. Produto adquirido pela apelante. Defeito apresentado durante a vigência da garantia (doze semanas). Fato devidamente comprovado pela cirurgiã plástica responsável pela colocação. Retirada da mesma, em obediência a ordem médica, somente quando finalizado tratamento quimioterápico. Relação de consumo com a empresa, ora apelada, fornecedora de material cirúrgico caracterizada. Responsabilidade objetiva evidenciada. Ausência de demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora ora apelante. Abalo emocional intenso verificado. Indenização por dano moral fixada em quinze salários mínimos, estabelecida a indenização por dano material em R$ 760,00 uma vez que comprovados outros gastos. Recurso parcialmente provido.

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