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DOC. 163.7853.5006.7100

TJSP. Multa diária. Cominatória. Execução para entrega de coisa incerta. CPC/1973, art. 621, parágrafo único. Aplicação. Possibilidade. Insurgência. Desacolhimento. De acordo com o art. 631, do mesmo Código, aplica-se à execução para a entrega de coisa incerta o que está previsto para entrega de coisa certa. Correta a aplicação de multa diária ao caso em concreto, a fim de garantir o cumprimento da obrigação objeto da execução. Decisão mantida. Recurso improvido.

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