TJSP. Quadrilha ou bando. Grupo armado. Infração ao art. 288, parágrafo único, c.c. o Lei 8072/1990, art. 8º. Interceptações telefônicas. Condenações que não se basearam, apenas, nas transcrições das conversas. Fundamentação, também, em prova documental e oral. Exame de identificação vocal. Ausência de realização que nenhum prejuízo causou. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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