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DOC. 163.7853.5006.2500

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Instituição financeira. Saques fraudulentos de conta-corrente. Ausência de comprovação, pelo banco, da alegação de que tais saques teriam sido efetuados mediante uso do cartão magnético da correntista e da sua respectiva senha. Ônus da prova da instituição financeira, a quem incumbia demonstrar a regularidade da operação. Responsabilidade objetiva decorrente de defeito no serviço, nos termos do CDC, art. 14. Culpa exclusiva da correntista não comprovada. Obrigação do banco de indenizar os valores indevidamente sacados. Recurso da autora improvido e parcialmente provido o do réu.

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