TJSP. Multa. Execução. Entrega de coisa. Bem móvel. Álcool etílico hidratado não carburante. Execução de entrega de coisa. Multa prevista no § único do CPC/1973, art. 621, fixada em R$ 5.000,00 diários. Não cumprimento da obrigação. Determinação de busca e apreensão do produto. Satisfação parcelada da obrigação. Pretensão do credor de execução de multa de mais de 2 milhões de reais. Decisão que reduz a multa a R$ 25.000,00. Insurgência do credor para aplicação do valor integral da multa. Razoável fixação de limite da multa correspondente a 10% do valor da obrigação, ou seja, multa de R$ 113.018,51. Decisão reformada. Agravo parcialmente provido por votação unânime.
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