TJSP. Prova. Meios. Interceptação telefônica. Alegada ilicitude da prova por inobservância do procedimento previsto na Lei 9296/96. Inadmissibilidade. Obtida autorização judicial, não há falar-se em prova ilícita na origem, a macular o restante da prova produzida, constituindo a não anexação aos autos principais do procedimento de interceptação telefônica, mera irregularidade que não prejudicou o direito de defesa. Obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inexistência de nulidade ausente prejuízo. Preliminar rejeitada. Recursos improvidos.
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