TJSP. Corrupção ativa. Crime conexo. Oferecimento de vantagem indevida a policiais para deixarem de efetuar a prisão em flagrante. Materialidade e autoria não demonstradas a contento. Palavra de policiais em conflito com a versão do acusado, que desde o flagrante vem afirmando que parte da «res furtiva» teria ficado em poder do militares. Versão não descartada diante do lapso entre a prática do roubo e a prisão em flagrante. Controvérsia não dirimida pela prova produzida em juízo. «in dubio pro reo». Absolvição decretada com fulcro no CPP, art. 386, VII. Recurso defensivo parcialmente provido.
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