TJSP. Correção monetária. Depósito judicial. Atuação do banco como auxiliar impróprio do Juízo. Devolução do montante depositado em sua integralidade, compreendida correção monetária plena. Necessidade. Responsabilidade da instituição financeira depositária (Súmula 179 do Superior Tribunal de Justiça). Distinção entre depósito judicial e depósito de poupança. Ausência de prescrição dos juros, cuja exigibilidade estava condicionada ao reconhecimento de que devida a diferença da correção principal. Juros moratórios devidos na forma da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Índice, para o mês de fevereiro de 1989, que não pode ser menor que aquele (18,35%) creditado pelo próprio banco-réu. Verba honorária reduzida a 10% do total da condenação. Recursos parcialmente providos.
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