Carregando…

DOC. 163.7853.5003.3200

TJSP. Júri. Competência. Advento da Lei 11689/2008 que alterou o procedimento relativo aos processos de competência do Tribunal do Júri e deu nova redação ao CPP, art. 483. Artigo recepcionado pela Constituição Federal que longe está de ferir o princípio da isonomia e, tampouco, está atrelado ao desenvolvimento de alguma tese defensiva, mas, sim, à livre e soberana convicção dos jurados, quando do veredicto, por terem optado por uma das versões apresentadas em Plenário, por ser-lhes a mais plausível e convincente, mas sem arbitrariedade, pouco importando que tenham respondido afirmativamente aos quesitos da autoria ou da materialidade delitivas. Irrelevância da adoção, ou não, de alguma tese defensiva. Cabimento aos jurados julgarem seus pares, restando ao Juiz Presidente, tão só, a prolação de sentença absolutória ou condenatória, com a fixação do «quantum» de pena e do regime prisional. Recurso improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito