TJSP. Seguridade social. Contrato. Serviços bancários. Empréstimo e cheque especial. Inadimplemento. Retenção de percentual dos benefícios previdenciários para a cobertura do débito. Possibilidade. Obrigação livremente pactuada. Hipótese que não se confunde com a penhora de salário. Limitação, porém, ao percentual de 40%, sendo 30% acerca dos contratos inadimplidos e 10% para a restituição de valor indevidamente devolvido. Irrelevante o benefício ser recebido em instituição financeira diversa da que foi realizado o contrato. Recurso parcialmente provido.
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