TJSP. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Descaracterização. Prova produzida é apenas indiciária. Embora houvesse a apreensão dos bens da vítima em poder dos réus, conforme apontado pelos policiais, esta não foi ouvida em Juízo. Ausência de convicção suficiente para a manutenção do decreto condenatório, ademais diante da própria negativa dos réus. Absolvição, com fundamento no inciso VII do CPP, art. 386. Recurso provido.
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