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DOC. 163.7625.3014.3400

TJSP. Penhora. Nomeação de bens. Ação de execução. Determinação de depósito dos bens penhorados em poder de terceiro. Descabimento. A regra do CPC/1973, art. 666 não é absoluta, ficando ao prudente arbítrio do magistrado, como presidente do processo, decidir quem deverá ficar na posse do bem penhorado. Ausência de pedido plausível que justifique a transferência dos bens constritos para depositário particular. Recurso provido.

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