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DOC. 163.7625.3014.1900

TJSP. Apropriação indébita agravada. Recebimento em razão de ofício, emprego ou profissão. Condenação mantida. Presença do «animus rem sibi habendi». Reconhecimento. Materialidade delitiva evidenciada e autoria inconteste. Negativa do acusado que não condiz com o que se extraiu do conjunto probatório. Relatos da vítima e das testemunhas que deixaram claro que o acusado realizou a venda de produtos da empresa em que trabalhava, recebendo dinheiro e mais duas impressoras usadas da empresa adquirente, mas isso não foi repassado. Apelação Criminal desprovida.

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