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DOC. 163.7625.3012.8700

TJSP. Crime contra a ordem tributária. Fraude a fiscalização. Descaracterização. Utilização de notas fiscais de empresa que o Fisco havia constatado ser inidônea. Dolo não evidenciado. Constatação de irregularidade posterior a aquisição e circulação de mercadorias em operações de compra e venda. Elemento subjetivo não pode ser presumido, sob pena de cerceamento de defesa. Absolvição com fundamento no CPP, art. 386, III. Recurso provido.

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