TJSP. Seguridade social. Competência. Ação acidentária. Pedido de restabelecimento de auxíliodoença e, ao final, concessão de aposentadoria por invalidez, em razão de moléstias decorrentes da atividade laborativa. Remessa dos autos à Justiça Federal. Inadmissibilidade. Não sendo o caso de ação de indenização por acidente do trabalho, com fundamento no direito comum, aforada pelo empregado contra o empregador a competência é da Justiça Estadual, para processar e julgar o pedido de concessão, revisão ou restabelecimento de benefício acidentário. CF/88, art. 109, I. Recurso provido.
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