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DOC. 163.7625.3010.7000

TJSP. Seguridade social. Competência. Ação acidentária. Pedido de restabelecimento de auxíliodoença e, ao final, concessão de aposentadoria por invalidez, em razão de moléstias decorrentes da atividade laborativa. Remessa dos autos à Justiça Federal. Inadmissibilidade. Não sendo o caso de ação de indenização por acidente do trabalho, com fundamento no direito comum, aforada pelo empregado contra o empregador a competência é da Justiça Estadual, para processar e julgar o pedido de concessão, revisão ou restabelecimento de benefício acidentário. CF/88, art. 109, I. Recurso provido.

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