TJSP. Roubo. Pluralidade de vítimas. Concurso formal. Reconhecimento. Descabimento. Réus condenados como meros partícipes, e não como autores diretos do roubo. Impossibilidade de lhes imputar a subtração de bens pessoais do motorista do caminhão subtraído, sem comprovação de que com ela tenham aquiescido. Dúvida que deve favorecê-los. Crime único reconhecido. Recurso ministerial improvido.
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