TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Duplicatas mercantis enviadas a protesto. Títulos sem aceite, recebidos pelo banco-endossatário em contrato de desconto. Regularidade dos saques não verificada pela instituição financeira, cuja alegação de boa-fé resta desacolhida. Descabimento do protesto contra o sacado não aceitante, ora recorrente. Pagamento do débito, para se livrar do protesto, que não pode ser interpretado como reconhecimento de sua existência. Responsabilidade do banco-réu pelos prejuízos causados ao autor. Apelo provido para julgar procedente a ação de indenização.
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