TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Mora. Notificação por simples carta registrada. Descabimento. Notificação extrajudicial pelo cartório de títulos e documentos ou pelo protesto do título. Necessidade. Possibilidade, ainda, de notificação via edital, mas não no caso, eis que o devedor reside em local certo e sabido. Extinção mantida. Recurso não provido.
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