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DOC. 163.7625.3008.6000

TJSP. Dano moral. Banco de dados. Fraude praticada por terceiro. Pessoa jurídica inscrita indevidamente em cadastro de proteção ao crédito. Inexistência de vínculo jurídico entre autora e a empresa. Dano moral caracterizado. A concessionária responde pelos prejuízos causados àquele que efetivamente não solicitou a habilitação de linha telefônica, não podendo o consumidor, sob qualquer pretexto, ser lesado por práticas ilícitas. Decisão mantida. Indenização devida. Valor reduzido. Recurso parcialmente provido.

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