TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Prefeito que deixa de prestar contas na forma do convênio 592/97 sepre/mo, para recuperação de casas sem condições de habitação. Alegada ilegitimidade passiva. Desacolhimento. A Lei de improbidade administrativa é aplicada aos órgãos do poder executivo, pois a carta política no art. 37, § 4º, prevê as penas administrativas, civis e políticas pertinentes à improbidade, relegando à Lei infraconstitucional seu regramento. Distinção entre o crime de responsabilidade, crime comum, «impeachment» e ato de autoridade, porém com relação aos prefeitos e seus secretários é perfeitamente ajustável a aplicação da Lei 8429/92. Preliminar afastada. Decisão de procedência mantida. Recurso improvido.
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