TJSP. Mandado de segurança. Impetração contra inscrição do crédito tributário em dívida ativa antes do julgamento do recurso administrativo interposto. ISS. Município de São Caetano do Sul. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Autuações não infirmadas. Juntada de farta documentação aos autos. Alegação de prestação de serviços em outros municípios, tendo sido concedido regime especial para o recolhimento do ISS. Inocorrência de impugnação do motivo da autuação, tampouco falta de demonstração do cumprimento de tal exigência. Ausência de demonstração, todavia, da alegada ofensa a direito líquido e certo, de forma a merecer a tutela jurisdicional pela via do mandado de segurança. Validade da decisão quanto à exigibilidade do crédito tributário. Recurso desprovido, neste aspecto.
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