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DOC. 163.7625.3005.2900

TJSP. Mandado de segurança. Impetração contra inscrição do crédito tributário em dívida ativa antes do julgamento do recurso administrativo interposto. ISS. Município de São Caetano do Sul. Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Autuações não infirmadas. Juntada de farta documentação aos autos. Alegação de prestação de serviços em outros municípios, tendo sido concedido regime especial para o recolhimento do ISS. Inocorrência de impugnação do motivo da autuação, tampouco falta de demonstração do cumprimento de tal exigência. Ausência de demonstração, todavia, da alegada ofensa a direito líquido e certo, de forma a merecer a tutela jurisdicional pela via do mandado de segurança. Validade da decisão quanto à exigibilidade do crédito tributário. Recurso desprovido, neste aspecto.

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