TJSP. Execução fiscal. Imposto. Município de Santo André. Inclusão dos sócios no pólo passivo. Descabimento. Para inclusão de sócio administrador de pessoa jurídica na CDA, como co-responsável tributário, é imprescindível a prévia instauração de processo administrativo para apuração da existência de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (CTN, art. 135, III). O mero inadimplemento da obrigação de pagar tributo ou a falta de comunicação sobre sua alteração cadastral não constituem infração à lei. Verba honorária devida. Recurso da Municipalidade improvido.
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