TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Da morte presume-se lesão moral. Do desmantelamento do jazigo pode-se aceitar a idéia de ocorrência dessa lesão. Desde que a vítima tenha convivido com o morto e com ele mantido vínculo afetivo. Essa presunção, natural, não se manifesta quando o parente nasceu meses depois do falecimento do irmão nele sepultado. No caso, é necessário demonstrar a ocorrência do abalo, sem o qual a reparação não pode ser concedida. Ação julgada procedente. Recurso provido para julgá-la improcedente, prejudicado o recurso adesivo que pleiteava majoração da indenização.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito