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DOC. 163.7625.3002.8900

TJSP. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário fatal. Contrato. Prestação de Serviços. Optando a vítima pela travessia, ou trânsito, junto à linha férrea, assume ela os riscos advindos dessa atitude temerária, não se vislumbrando qualquer ato ou omissão imputável à companhia de trens. Configurada a culpa exclusiva da vitima, era de rigor a improcedência do pleito indenizatório deduzido pelos seus sucessores perante a prestadora do serviço de transporte. Negaram provimento ao recurso.

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