TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Direito de Vizinhança. Uso nocivo da propriedade. Limpeza e desratização do imóvel dos réus. Admissibilidade, pois o proprietário de imóvel deve abster-se de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e a saúde de seu vizinho. Artigo 1277 do Novo Código Civil. Presença de prova inequívoca da alegação dos autores, da evidência de seu direito e da incúria dos réus. Pedido de antecipação da tutela deferido para que os réus em cinco dias contados da intimação do pessoal procedam a limpeza total do terreno, vedada a queimada, sob pena de multa diária. Recurso provido para esse fim.
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