TJSP. Família. Embargos de terceiro. Bem imóvel adquirido em data anterior ao casamento com o executado. Esposa que não é parte na execução. Ausência de prova de que a mesma tenha se beneficiado com o valor executado ou que a dívida tenha sido contraída em benefício da entidade familiar. Penhora que deve ser desconstituída. Inteligência dos artigos 269, I do Código Civil de 1916 e 1659, I do Código Civil de 2002. Recurso provido.
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