TJSP. Recurso. Apelação. Interposição contra decisão que julga ação de prestação de contas. Recebimento do apelo. Inconformismo. Insubsistência. As reformas do CPC/1973 realizadas pelas Leis Federais ns. 11232/05 e 11382/06 não afetaram o procedimento da ação de prestação de contas, que continua com seu caráter dúplice. Num primeiro momento o magistrado avalia se as contas devem ou não ser prestadas. Acolhido este pedido, elas devem ser apresentadas e, após a regular instrução com a possibilidade de produção de provas, o juiz as analisará e declarará em sentença a existência ou não de saldo, e a favor de qual das partes. Cabimento do recurso. Agravo improvido.
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