TJSP. Roubo. Caracterização. Autoria e materialidade comprovadas. Vítima confirmou o assalto. Acusado, na ocasião, estava com a mão sob a blusa, fingindo-se armado. Diante da grave ameaça, entregou o dinheiro que possuía ao infrator, que, então, fugiu dali. Quadro probatório seguro. Absolvição inviável. Pretensa desclassificação para roubo simples. Impossibilidade. Evidente a grave ameaça empregada pelo réu contra o ofendido. Impossibilidade do reconhecimento do roubo na sua modalidade tentada. Consumação com a simples inversão da posse. Hipótese dos autos. Condenação bem assentada, tendo o réu se beneficiado com a fixação do regime intermediário. Manutenção. Recurso improvido.
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