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DOC. 163.7625.3000.7300

TJSP. Receptação. Descaracterização. Agente surpreendido conduzindo carro furtado. Alegação de aquisição do veículo de terceiro. Pesquisa, quando da aquisição do bem, junto ao órgão competente, que não mostrava qualquer irregularidade. Versão não contrariada. Montante desembolsado compatível com o valor de mercado do bem. Adulteração dos documentos não restou plenamente caracterizada. A mera suspeita de ter o agente conhecimento quanto à origem ilícita do bem não autoriza o decreto condenatório, se não há prova segura e cabal nesse sentido. Dolo próprio do tipo penal não evidenciado. Absolvição. Necessidade. Recurso provido.

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