Carregando…

DOC. 163.7625.3000.1200

TJSP. Prova. Perícia. Honorários periciais. Cobrança. Determinado o pagamento de honorários periciais pela agravante. Desistência da prova pelo agravado. A prova pericial deve ser custeada pela parte que a requereu. A juntada de documentos pelo agravado fez prova do fato constitutivo. Cabe a agravante realizar prova de fato impeditivo modificativo ou extintivo do direito do autor. Inteligência do CPC/1973, art. 333. Valor arbitrado para que atenda a razoabilidade e proporcionalidade deve ser reduzido para o patamar de R$ 1.000,00. Recurso parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito