TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DECISÃO DE PRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI -
Demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, bem como, em análise superficial, de que o réu agiu com animus necandi, e inexistindo prova cabal da incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa, compete ao Juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo juiz natural: o Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Júri analisá-la. Recurso não provido
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