Carregando…

DOC. 163.6125.9001.7000

TJSC. Exceção de suspeição. Sustentada imparcialidade por suspeição da juíza de primeiro grau ao argumento de haver amizade íntima entre ela e a promotora de justiça que ofereceu a denúncia. Medida manifestamente improcedente. Alegação de que aquelas possuem amizade pelo facebook e que moram no mesmo edifício e foram vistas jantando juntas que não caracteriza amizade íntima capaz de importar em imparcialidade e prejudicar a condução do processo. Mero coleguismo profissional. Esclarecimento, inclusive, da magistrada que demonstra sua postura imparcial. Exceção rejeitada liminarmente.

«Tese - A existência de mero coleguismo entre a magistrada de primeiro grau e a promotora de justiça atuante no processo não é capaz de demonstrar a imparcialidade da juízo e, dessa forma, não configura hipótese de suspeição.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito