Carregando…

DOC. 163.6125.9001.5200

TJSC. Família. Direito de família. Ação de guarda ajuizada pela ex-madrasta das crianças contra os genitores. Irresignação quanto à decisão que fixou a guarda para a mãe das infantes. Menores que atualmente contam com doze e dez anos de idade. Fixação da guarda para alguém que não detenha o pátrio poder apenas em casos excepcionais. Exegese dos arts. 1.584, § 5º, do CCB/2002 e 33, § 2º, do ECA, ECA. Prevalência da relação natural de parentesco. Inexistência de prova capaz de desabonar as condições da genitora em prover o sustento e criação das filhas. Modificação de guarda indeferida. Interlocutório mantido. Recurso desprovido.

«Tese - Nas ações de guarda prevalece a relação natural de parentesco, principalmente quando não há prova capaz de desabonar as condições dos genitores em prover o sustento e a criação dos filhos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito