TJSC. Aplicação cumulativa da pena de multa. Sanção que integra o preceito secundário do tipo penal. Manutenção.
«A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, cominada a pena de multa ao delito, a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sanção penal, não sendo possível a isenção da pena de multa ante a inexistência de previsão legal». «Eventual isenção somente poderá ser concedida pelo Juízo da Execução, que deverá avaliar a miserabilidade jurídica do sentenciado, examinando as condições sócio-econômicas para o pagamento da multa sem prejuízo para seu sustento e de sua família» (STJ, Mina. Maria Thereza de Assis Moura, j. em 17/9/2009).
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