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DOC. 163.6125.9000.5700

TJSC. Habeas corpus. Paciente denunciado pela prática, em tese, de crime de estupro (CP, CP, art. 213, «caput»). Prefaciais. Aventada ilegalidade da segregação por não ser precedida de audiência de custódia. Procedimento que ainda não foi implementado. Pleito pelo reconhecimento da inépcia da denúncia por ausência de justa causa. Insubsistência. Exordial que preenche os requisitos do CPP, art. 41. Provas colhidas que demonstram indícios de autoria e da existência dos fatos. Conduta supostamente perpetrada pelo paciente devidamente descritas na peça acusatória. Nulidades afastadas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Indeferimento do pedido de revogação. Preenchidos os pressupostos e requisitos do CPP, art. 312. Indícios suficientes para sustentar a acusação feita ao paciente. Necessidade da segregação para garantia da ordem pública. Alegada ausência de fundamentação da decisão. Não acolhimento. Magistrado que explicitou os elementos concretos para a decretação e manutenção da constrição cautelar. Predicados subjetivos que não obstam a manutenção da prisão preventiva. Princípio da confiança no Juiz do processo. Substituição da prisão preventiva pela aplicação de medidas cautelares. Providência que, na hipótese, não se mostra suficiente à garantia da ordem pública. Alegado, ainda, excesso de prazo na formação da culpa. Atos processuais sendo cumpridos regularmente. Manutenção da segregação que se impõe. Constrangimento ilegal não evidenciado. No mais, não conhecimento do pleito pela concessão do benefício da justiça gratuita. Ação sem ônus processuais. Gratuidade assegurada pela CF/88 (art. 5º, LXXvii). Ordem parcialmente conhecida e denegada.

«Tese - A não realização de audiência de custódia não enseja nulidade do auto de prisão em flagrante, visto que a mudança procedimental encontra-se em fase de implementação.

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