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DOC. 163.6125.9000.5200

TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XXIv, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXV, XXXVI e XLv do Decreto 11.356/2003, art. 1º, do município de chapecó. Superveniência de novo diploma. Revogação. Perda do objeto. XXII do Decreto 11.356/2003, art. 1º, do município de chapecó, que fixa valor de taxa para mascates. Afronta aos arts. 128, I, da constituição do estado de Santa Catarina e 150, I, da CF/88. Princípio da legalidade tributária. Inconstitucionalidade formal. Reconhecimento. Pedido parcialmente acolhido.

«Tese - Afronta o princípio da legalidade tributária o dispositivo de decreto municipal que institui e quantifica taxa de licença para o exercício do comércio ambulante, ainda que exista previsão legal anterior para cobrança do tributo em questão.»

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