TJSC. Família. Responsabilidade civil. Consumidor. Interrupção de energia elétrica durante cerimônia de casamento e parte da festa. Alegação de defeito mecânico imprevisível e de que a interrupção obedeceu os limites estabelecidos pela aneel. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. Dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso desprovido.
«Tese - A interrupção do fornecimento de energia elétrica desde o início de cerimônia religiosa de casamento até parte da festa, com o restabelecimento do serviço após a saída de parcela dos convidados, gera a responsabilidade da concessionária pelos danos morais causados.»
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