TST. 3. Cargo de confiança. Confissão real da reclamante de que não estava sujeita a controle de horário. Horas extras indevidas.
«Hipótese em que a reclamante confessa que não estava sujeita a controle de horário em decorrência do exercício de cargo de confiança. Ademais, as atividades descritas em seu depoimento revelam a existência de fidúcia especial atinente ao cargo de confiança, uma vez que a autora afirma, por exemplo, que «era autoridade máxima no departamento tributário» e «que possuía muitos subordinados». Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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