TST. 2. Prescrição. Anuênios.
«No caso, o egrégio Tribunal Regional registrou que os anuênios foram concedidos por meio de contrato individual de trabalho, consoante registrado na CTPS da reclamante, sendo que o primeiro reclamado afirmou que deixou de pagar os anuênios a partir de setembro de 1999, uma vez que nesse ano a negociação coletiva foi substituída por sentença normativa (TST-DC 603.137/99-1), que não garantiu esse direito aos empregados do réu. Não há, ainda, registro de ato único ocasionando a lesão única. Há de se admitir, assim, que houve o descumprimento de cláusula de contrato de trabalho, o que provoca uma lesão a cada mês em que o empregado recebe salário menor do que o devido, caso o anuênio tivesse sido concedido.
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