TST. 4. Promoção por antiguidade.
«4.1. - Preenchido o requisito objetivo para a concessão da promoção por antiguidade (transcurso do tempo) não se divisa de sujeição à deliberação da diretoria, por se tratar de condição puramente potestativa.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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