TST. Família. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa. Ausência de comprovação de que o imóvel penhorado se constitui bem de família. Excesso de penhora.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 126 desta Corte e do artigo 896, § 1º-A, II e III, da CLT, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelecem o § 2º do CLT, art. 896 e a Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho, a alegada ofensa aos artigos 1º, III, 5º, LIV, LV e XXXVI, 6º e 226 da Constituição Federal, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. Agravo de instrumento desprovido.»
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