TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Paridade com os empregados da ativa. Previsão em Lei estadual. Sucessão trabalhista (alegação de violação aos arts. 8º, VII, 37, «caput», e XIII, 165, § 9º, I e II, e 195, § 5º, da CF/88, 10, 448, 461, 516, 517 e 519 da CLT, CLT, 15, «caput», e 21 da Lei complementar 101/00, 1º e 2º da Lei estadual 9.342/96 e 3º, § 1º, e 4º, § 2º, da Lei estadual 9.343/96 e divergência jurisprudencial).
«Não demonstrada a violação direta e literal de preceito constitucional, à literalidade de dispositivo de Lei, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»
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