TST. Horas in itinere. Caracterização (violação do CLT, art. 58, § 2º, contrariedade à Súmula/TST 90 e divergência jurisprudencial).
«O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho» (Súmula/TST 90, I). Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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